Sampaio Dias Baptista

Perguntas frequentes

Sampaio Dias Baptista responde

O nosso escritório trabalha com processos que visam a correção e majoração da remuneração de militares e da pensão de suas respectivas viúvas e filhas. Ao obtermos sucesso com as ações judiciais, os autores de tais processos tornam-se credores de precatórios estaduais. Atualmente, os nossos advogados representam os autores no processo para executar a dívida e receber o devido valor do precatório.

Uma vez que somos os patronos originários de processos muito antigos, infelizmente, na maioria dos casos, os(as) autores(as) já faleceram. O escritório tem uma posição proativa na busca dos clientes, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados. Lançamos mão de sites de busca, começando pelo nome do(a) autor(a), documentos, entre outros. Por conseguinte, procedemos à procura por possíveis sucessores dos(as) autores(as).

A ação proposta pelo escritório, bem como os valores envolvidos, pertencem, originalmente, ao(à) autor(a). Contudo, em muitos casos, em virtude do falecimento destes(as), conforme estabelecido pela legislação, os valores passam para os herdeiros/sucessores, que se tornam, assim, pensionistas.

Por se tratar de um bem do(a) autor(a), havendo inventário, pedimos sempre que nosso escritório seja informado, encaminhando-se, inclusive, o número do inventário e o contato do advogado responsável.

Os valores da ação são partilhados em total conformidade com o Código Civil Brasileiro. Em outras palavras, originalmente, o valor é pertencente ao(à) autor(a). Na ausência deste(a), passa a ser distribuído entre os filhos. Caso se constate o falecimento de algum dos filhos, a partilha é então direcionada aos netos. Esse é o procedimento adotado de maneira geral. Para estabelecer a quota parte de cada sucessor é preciso realizar um cálculo jurídico técnico que leva em conta a proximidade do parentesco com o(a) autor(a), entre outros fatores.

O momento do envio dos documentos ao escritório é decisivo na delimitação do que chamamos de “árvore da família”, ou seja, a delimitação da composição dos laços de parentesco do(a) autor(a). Isso é fundamental para estabelecer as quotas partes de cada sucessor e somente poderá ser efetivado, com segurança, mediante a comprovação documental oferecida pela família.

A atuação do escritório se restringe à parte processual. Assim sendo, independentemente de ser autor(a) ou sucessor de algum(a) autor(a), solicitamos que o sucessor entre em contato com um contador de sua confiança para que este determine sobre a necessidade de ser entregue alguma declaração fiscal.

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